Os desembargadores 
da 2ª Câmara Cível  do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) julgaram o 
Agravo de Instrumento Com Suspensividade n°  2012.014004-0 e mantiveram a
 condenação contra o Estado, que terá que  nomear, em caráter imediato, 
uma candidata ao cargo de Técnica de  enfermagem.
A candidata foi aprovada na 44ª colocação para o cargo de Técnico em Enfermagem, em substituição aos funcionários terceirizados que ocupem o mesmo cargo no Hospital da Mulher Parteira denominado “Maria Correia”, localizado em Mossoró.
A sentença inicial firmou posicionamento a partir da constatação de que haveria contratação precária para idêntico cargo objeto do certame e, para o qual, a candidata teve êxito no concurso.
Em tais casos, a jurisprudência tem firmado posicionamento no sentido de que a contratação precária afasta a ‘discricionariedade’ da Administração em escolher o melhor momento para nomear durante o prazo de validade do certame.
Com informações do TJRN.
B. Carlos Santos
A candidata foi aprovada na 44ª colocação para o cargo de Técnico em Enfermagem, em substituição aos funcionários terceirizados que ocupem o mesmo cargo no Hospital da Mulher Parteira denominado “Maria Correia”, localizado em Mossoró.
A sentença inicial firmou posicionamento a partir da constatação de que haveria contratação precária para idêntico cargo objeto do certame e, para o qual, a candidata teve êxito no concurso.
Em tais casos, a jurisprudência tem firmado posicionamento no sentido de que a contratação precária afasta a ‘discricionariedade’ da Administração em escolher o melhor momento para nomear durante o prazo de validade do certame.
Com informações do TJRN.
B. Carlos Santos
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