terça-feira, 6 de dezembro de 2011


Orçamento federal prevê reajustes para Fundeb e Piso

O Projeto de Lei Orçamentária da União para 2012, enviado ao Congresso Nacional, estipula o
valor do Fundeb relativo aos anos iniciais do ensino fundamental urbano em R$ 2.009,45. Isso
significa que, em comparação com o valor vigente do Fundo (R$ 1.729,33), o reajuste para o
próximo ano é de 16,2%. Já em relação à projeção de dezembro de 2010 (R$ 1.722,05), a
correção corresponde a 16,69%.
A partir de 2012 duas situações até pouco tempo improváveis acontecerão: dois estados do
Nordeste (Piauí e Rio Grande do Norte) deixarão de receber a complementação da União e um
estado do Sudeste (Minas Gerais) e um do Sul (Paraná) passam a ficar abaixo da média nacional
de investimento do Fundeb e terão de ser socorridos por verbas federais. E essa situação exige
um olhar mais atento dos pesquisadores e trabalhadores, pois indica, por um lado – e no mínimo
– maior esforço fiscal por parte de uns e corrosão dos indicadores sociais e tributários por parte
dos até então considerados “estados ricos”.
Conforme consta no orçamento federal, a previsão de suplementação da União ao Fundeb, em
2012, é a seguinte:
Tabela 1: Complementação da União
Alagoas R$ 411.042.701
Amazonas R$ 377.707.521
Bahia R$ 1.857.606.149
Ceará R$ 934.288.297
Maranhão R$ 2.063.399.922
Minas Gerais R$ 1.115.523.037
Pará R$ 2.083.892.426
Paraíba R$ 118.581.573
Pernambuco R$ 497.781.195
Paraná R$ 144.035.332
Total* R$ 9.603.858.153
*Correspondente a 90% do total do repasse da União do Fundeb 2012 (R$ 10,6 bilhões),
sendo que R$ 1 bilhão reserva-se à complementacão do piso salarial do magistério.
No entendimento da CNTE, à luz do art. 5º da Lei 11.738, o mesmo percentual de correção do
Fundeb deve ser aplicado ao piso salarial profissional nacional. E a Confederação tem
considerado, ao longo dos anos, para extração do índice de reajuste, os últimos valores de
vigência do Fundeb em relação ao anunciado para o ano subsequente, tendo em vista duas
situações: i) porque as correções (a maior ou a menor) realizadas no decorrer de cada ano
impactam, automaticamente, as remunerações dos profissionais do magistério (60% do Fundo);
e ii) porque a categoria decidiu não permitir que os impactos da crise financeira de 2009 fossem
compensados nos salários dos educadores. Esta última circunstância trata-se de uma decisão
político-sindical, que contrapõe inclusive a compensação financeira da União aos estados e
municípios, realizada com base nas perdas no Fundeb decorrentes da crise mundial, à qual não
CNTE

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