Orçamento federal prevê reajustes para Fundeb e Piso
O
Projeto de Lei Orçamentária da União para 2012, enviado ao Congresso Nacional,
estipula o
valor
do Fundeb relativo aos anos iniciais do ensino fundamental urbano em R$
2.009,45. Isso
significa
que, em comparação com o valor vigente do Fundo (R$ 1.729,33), o reajuste para
o
próximo
ano é de 16,2%. Já em relação à projeção de dezembro de 2010 (R$ 1.722,05), a
correção
corresponde a 16,69%.
A
partir de 2012 duas situações até pouco tempo improváveis acontecerão: dois
estados do
Nordeste
(Piauí e Rio Grande do Norte) deixarão de receber a complementação da União e
um
estado
do Sudeste (Minas Gerais) e um do Sul (Paraná) passam a ficar abaixo da média
nacional
de
investimento do Fundeb e terão de ser socorridos por verbas federais. E essa
situação exige
um
olhar mais atento dos pesquisadores e trabalhadores, pois indica, por um lado –
e no mínimo
–
maior esforço fiscal por parte de uns e corrosão dos indicadores sociais e
tributários por parte
dos
até então considerados “estados ricos”.
Conforme
consta no orçamento federal, a previsão de suplementação da União ao Fundeb, em
2012,
é a seguinte:
Tabela
1: Complementação da União
Alagoas
R$ 411.042.701
Amazonas
R$ 377.707.521
Bahia
R$ 1.857.606.149
Ceará
R$ 934.288.297
Maranhão
R$ 2.063.399.922
Minas
Gerais R$ 1.115.523.037
Pará
R$ 2.083.892.426
Paraíba
R$ 118.581.573
Pernambuco
R$ 497.781.195
Paraná
R$ 144.035.332
Total*
R$ 9.603.858.153
*Correspondente
a 90% do total do repasse da União do Fundeb 2012 (R$ 10,6 bilhões),
sendo
que R$ 1 bilhão reserva-se à complementacão do piso salarial do magistério.
No
entendimento da CNTE, à luz do art. 5º da Lei
11.738, o mesmo percentual de correção do
Fundeb
deve ser aplicado ao piso salarial profissional nacional. E a Confederação tem
considerado,
ao longo dos anos, para extração do índice de reajuste, os últimos valores de
vigência
do Fundeb em relação ao anunciado para o ano subsequente, tendo em vista duas
situações:
i) porque as correções (a maior ou a menor) realizadas no decorrer de cada ano
impactam,
automaticamente, as remunerações dos profissionais do magistério (60% do
Fundo);
e
ii) porque a categoria decidiu não permitir que os impactos da crise financeira
de 2009 fossem
compensados
nos salários dos educadores. Esta última circunstância trata-se de uma decisão
político-sindical,
que contrapõe inclusive a compensação financeira da União aos estados e
municípios,
realizada com base nas perdas no Fundeb decorrentes da crise mundial, à qual
não
CNTE
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